Luciana, por meio de seu advogado, propôs demanda em face
de Carlos, perante determinado Juizado Especial Cível, na qual
pediu, a título de indenização por danos materiais, a
condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00. Ao julgar
parcialmente procedente o pedido, o juízo a quo condenou o
demandado ao pagamento de R$ 15.000,00. Luciana se
conformou com a decisão, ao passo que Carlos recorreu, a fim
de diminuir o valor da condenação para R$10.000,00 e, bem
assim, requereu a condenação da recorrida ao pagamento de
custas e honorários. Embora tenha diminuído o valor da
condenação para R$ 10.000,00, conforme requerido no
recurso, o órgão ad quem não condenou Luciana ao
pagamento de custas e honorários.
Diante de tal quadro, é correto afirmar, especificamente no
que se refere às custas e aos honorários, que