Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido
vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador
por não ter querido raspar o próprio bigode.
Requereu, na petição inicial, tutela de urgência para ser
imediatamente reintegrado em razão de prática
discriminatória. O juiz, não convencido da tese de
discriminação, indeferiu a tutela de urgência e determinou a
designação de audiência, com a respectiva citação.
Como advogado(a) do autor, assinale a opção que contém, de
acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, a
medida judicial a ser manejada para reverter a situação e
conseguir a tutela de urgência desejada.