Decretado estado de calamidade pública financeira, o Presidente da
República edita Medida Provisória (MP), instituindo,
temporariamente, imposto extraordinário, incidente sobre os
serviços de qualquer natureza, a ser suprimido, gradativamente, no
prazo máximo de 5 (cinco) anos. Em seu último parágrafo, a MP
prevê que entra em vigor e passa a gerar efeitos a partir da sua
publicação, o que se dá em 20/12/2019.
Assinale a opção que apresenta o vício da referida Medida Provisória,
tal como editada.