Josefina trabalhou por trinta anos na sociedade empresária X e,
durante todo o tempo em que esteve na ativa, Josefina aderiu ao
plano de saúde na modalidade coletiva, que era oferecido aos
funcionários da sociedade empresária.
Ao se aposentar, Josefina foi unilateralmente desligada do plano de
saúde coletivo, por ato da operadora do plano de saúde, sob a
justificativa de que os inativos não poderiam integrar o contrato
coletivo, mesmo a consumidora se dispondo a realizar o pagamento
integral da mensalidade, correspondente ao valor da sua
contribuição, enquanto vigente seu contrato de trabalho, e a parte
antes subsidiada por sua ex-empregadora.
A aposentada, então, procurou você, como advogado(a), para que a
orientasse, nos termos dos Direitos do Consumidor e do
entendimento do STJ.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.