Questões da OAB
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I. No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
II. No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estado.
III. O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.
IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatório.
I. Para inscrever-se como advogado são necessárias três condições: capacidade civil, graduação em Direito em instituição oficialmente autorizada e credenciada e aprovação em Exame de Ordem.
II. A inscrição do estagiário pode ser feita na Seccional em que localiza seu curso jurídico ou naquela em que tenha residência, se diversa.
III. A inscrição como estagiário é privativa de acadêmicos de Direito, sendo vedada a bacharéis em Direito.
IV. A inscrição suplementar é obrigatória, e não apenas facultativa, ao advogado que intervenha em mais de cinco causas por ano em outra Seccional que não aquela em que esteja inscrito.