Questões da OAB Comentadas sobre estatuto da advocacia e da oab, regulamento geral e código de ética e disciplina da oab
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I. Os empregados da OAB, ressalvadas as situações consolidadas anteriormente ao vigente Estatuto da Advocacia e da OAB, são contratados pelo regime celetista, independentemente de concurso público.
II. Cabe recurso das decisões da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados ao Conselho Federal.
III. As Conferências dos Advogados, Nacional e Estaduais, devem ocorrer a cada três anos, em data não coincidente com o ano eleitoral.
IV. O Presidente do Conselho Seccional pode interpor maioria pelo respectivo Conselho.
I. No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
II. No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estado.
III. O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.
IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatório.
I. A tabela de honorários é fixada pelo Conselho Federal da OAB.
II. Em caso de acordo celebrado diretamente entre as partes, sem a anuência do advogado, ficam reduzidos pela metade os honorários.
III. O prazo prescricional para cobrança dos honorários é de cinco anos.
IV. O advogado que recebeu substabelecimento com reserva de poderes tem direito autônomo de cobrar honorários diretamente do cliente, correspondentes à fração do seu trabalho.