Questões de Concurso
Sobre cau - conselho de arquitetura e urbanismo em arquitetura
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Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista proprietário ou representante
de qualquer marca ou empresa de material de
construção, componente, equipamento ou patente que
venha a ter aplicação em determinada obra poderá
prestar, em virtude desta qualidade, serviços de
arquitetura e urbanismo a título gratuito, mas não
sub-remunerados.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
De modo a preservar a privacidade de seus contratantes,
o arquiteto e urbanista não deve informar-lhes
eventuais conflitos de interesse.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de
assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado,
bem como de representar ou ser representado por
outrem de modo falso ou enganoso
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista poderá, a seu critério, deixar de
discriminar, nas propostas para contratação de seus
serviços profissionais, as informações e especificações
necessárias sobre sua natureza e extensão.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista pode assumir serviços
profissionais mesmo quando não apresentar as
habilidades e os conhecimentos artísticos, técnicos e
científicos necessários à satisfação dos compromissos
específicos firmados com o contratante.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
Embora as regras previstas no Código de Ética e
Disciplina do CAU/BR sejam derivadas dos princípios, sua
transgressão não enseja o cometimento de infração
ético-disciplinar.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
São funções deontológicas do Código de Ética e
Disciplina do CAU/BR a função educacional preventiva e
a função coercitiva.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O exercício das funções de presidente e de conselheiro
do CAU/BR terá remuneração não inferior a um salário
mínimo vigente, a ser fixada por resolução do órgão.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
É de dois anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e
dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, sendo
permitida apenas uma recondução.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
É competência dos Conselhos de Arquitetura e
Urbanismo editar as normas eleitorais para a eleição de
seus membros.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
São funções exclusivas do CAU/BR orientar, disciplinar e
fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e
urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de
ética e disciplina da classe em todo o território nacional,
bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da
arquitetura e do urbanismo.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
A prescrição da pretensão de punição de sanções
disciplinares contra arquitetos e urbanistas
interrompe-se pela intimação do acusado para
apresentar defesa.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Os arquitetos e urbanistas, juntamente com outros
profissionais, poder-se-ão reunir em sociedade de
prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, nos
termos das normas de direito privado desta Lei e do
Regimento Geral do CAU/BR.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar
serviços, públicos ou privados, privativos dos
profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo
não realizando atos privativos, se apresentar como
arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue
na área de arquitetura e urbanismo sem registro no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Poderão obter registro no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo dos estados e do Distrito Federal os
portadores de diploma de graduação em arquitetura e
urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e
urbanista obtido em instituição estrangeira de ensino
superior reconhecida no respectivo país,
independentemente de revalidação por instituição
nacional credenciada.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o
exercício das atividades profissionais privativas
correspondentes, é obrigatório o registro do profissional
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
As atividades do arquiteto e urbanista podem consistir
em realização de vistoria, perícia, avaliação,
monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e
arbitragem.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
É vedado ao arquiteto e urbanista promover e divulgar a
arquitetura e o urbanismo.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve manter e desenvolver seus
conhecimentos, preservando sua independência de
opinião, sua imparcialidade, sua integridade e sua
competência profissional, desde que não haja acordo em
sentido contrário com seu contratante.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve defender sua opinião, em
qualquer campo da atuação profissional,
fundamentando-a na observância do princípio da melhor
qualidade e rejeitando injunções, coerções, imposições,
exigências ou pressões contrárias às suas convicções
profissionais que possam comprometer os valores
técnicos e éticos e a qualidade estética do seu trabalho.