Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental − RIMA, a serem
submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o licenciamento de
atividades modificadoras do meio ambiente, tais como projetos urbanísticos em regiões consideradas de relevante interesse
ambiental, com área superior a, em ha,