“Art.1º. Esta Lei estabelece normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios”. Este trecho refere-se à Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública. Trata-se da Lei nº: