Questões de Arquitetura para Concurso
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I. O IFC (Industry Foundation Classes) é um modelo de dados padronizado, que codifica diferentes informações BIM de forma lógica, sendo considerado um padrão internacional aberto e neutro em relação ao fornecedor.
II. O BCF (BIM Collaboration Format) permite a comunicação aberta e troca de feedbacks entre as equipes envolvidas no projeto, sobre os diferentes modelos BIM.
III. O COBie (Construction Operations Building Information Exchange) é um padrão para organização e comunicação de dados obtidos nas fases de projeto e construção, necessários para fins de gerenciamento de ativos, operação, uso e manutenção da edificação.
IV. Na concepção e coordenação de projetos em BIM, existem esquemas formais para a interoperabilidade, como os formatos IFC e BCF.
I. O reservatório de água fria potável pode ser translúcido, se dotado de meios de proteção contra a incidência de luz.
II. Em todas as edificações residenciais, os reservatórios elevados de água fria potável devem ser divididos em dois ou mais compartimentos para permitir a realização de manutenções, evitando interrupções na distribuição de água nos pontos de utilização da edificação.
III. O sistema de distribuição de água quente deve ter isolamento térmico em toda a sua extensão.
IV. Em relação à vazão de abastecimento de reservatório de água potável, o tempo de reposição total do volume destinado ao consumo diário de água para residências unifamiliares deve ser de até 3 horas.
I. As inspeções devem ser realizadas na periodicidade constante no manual de operação, uso e manutenção do edifício e no programa de manutenção de cada edificação.
II. Os relatórios das inspeções prediais devem apontar e, sempre que possível, estimar a perda do desempenho do edifício.
III. Durante a execução das obras devem ser detalhados, planialtimetricamente, todos os dutos de cada rede das instalações embutidas ou enterradas, apresentando o real posicionamento dos dutos do imóvel.
I. O desenvolvimento da normalização brasileira relacionada à Modelagem de Informação da Construção (BIM) ocorre no âmbito da Comissão de Estudo Especial de Modelagem de Informação da Construção da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O conjunto de normas técnicas que compõem o Sistema de Classificação da Informação da Construção (ABNT NBR 15965) tem sido desenvolvido e publicado em partes.
II. O Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
III. A Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR – foi instituída por meio de um decreto federal, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e a sua difusão no País.
IV. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê o uso preferencial da Modelagem da Informação da Construção ou de tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que esta for adequada ao objeto da licitação.
I. Um dos objetivos dos processos licitatórios é incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
II. A dispensa de licitação não pode mais ser realizada para obras e serviços de engenharia, mas ainda é permitida para serviços de manutenção de veículos, compras e outros serviços.
III. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras.
I. As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis. A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas.
II. O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos não necessita ser uma rota acessível.
III. As informações essenciais aos espaços nas edificações, no mobiliário e nos equipamentos urbanos devem ser utilizadas unicamente de forma visual.
IV. São consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5%.
V. As dimensões dos pisos e espelhos não necessitam ser constantes em toda a escada ou degraus isolados.
I. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) tem por objetivo identificar e avaliar previamente os impactos urbanísticos positivos e negativos decorrentes da implantação de empreendimentos e atividades sobre determinada área de influência, definindo medidas mitigadoras e compensatórias sempre que não for possível a eliminação integral dos impactos negativos.
II. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), realizado de maneira prévia, é destinado a avaliar os impactos relativos a aspectos urbanísticos como requisito para obtenção do licenciamento de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, potencialmente causadores de impactos sociourbanísticos. As instituições públicas são dispensadas da elaboração de EIV para implantação de empreendimentos e atividades.
III. As Medidas Compensatórias são um conjunto de estudos, projetos, ações, serviços, obras, intervenções e adequações que atuam no sentido de equilibrar os efeitos de impactos negativos de empreendimentos e/ou atividades nos ambientes urbanos, que podem ser mitigados de maneira direta.
IV. Os valores das medidas mitigadoras e compensatórias, acordadas mediante a celebração do Termo de Compromisso de Compensação, não necessitarão ser efetivados em estudos, projetos, ações, serviços, obras, intervenções e adequações nos ambientes urbanos.
V. O Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV) necessita ser elaborado por profissional habilitado.
I. Os projetos de edificações públicas federais novas devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE Geral de Projeto classe “A”.
II. No caso de obra de retrofit da envoltória, é vedado baixar a classe de eficiência existente, recomendando-se obter a maior classe possível de eficiência, observadas as restrições intransponíveis do projeto original como, por exemplo, o tombamento da edificação.
III. Nas edificações públicas federais novas, a emissão das ENCEs depende da realização das inspeções de projeto e de Edificação Construída.
IV. Nas edificações que recebam retrofit, a inspeção de projeto é obrigatória, sendo facultativa a obtenção da ENCE da Edificação Construída.