Questões de Concurso
Comentadas sobre decreto nº 1.799/96 - regulamenta a microfilmagem em arquivologia
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Os traslados e as cópias em papel de documentos somente produzem efeitos legais caso sejam autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.
Para ser aceita como autêntica, a cópia de um documento microfilmado deve ser validada pela justiça.
I. A eliminação de documentos oficiais ou públicos, após a microfilmagem, só deverá ocorrer se estiver prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de atuação do mesmo e respeitado o disposto no art. 9o da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
II. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
III. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.
Está correto o que consta em
Na microfilmagem de documentos arquivísticos, o uso de logotipo e identificação do projeto de microfilmagem é proibido, mesmo que tenha sido realizado por meio de patrocínio, convênio ou intercâmbio.
A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local é vedada por lei.
Os documentos microfilmados que apresentarem imagens ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
I. A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 360 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
II. Entende-se por microfilme, para fins desse decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.
III. A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, não sendo permitida a utilização de microfichas.
IV. Na microfilmagem deverá ser utilizado grau de redução único, para garantir a legibilidade e a qualidade de reprodução.
V. Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
Assinale:
de 15 a 20.
Por questões de segurança e de autenticidade, o armazenamento do filme original de um microfilme deverá ser feito no mesmo local do filme cópia.
O filme cópia extraído do filme original deve ser mantido, para sua preservação e conservação, no mesmo local do filme original.