A Portaria Interministerial n. 1.677/2015 determina que, ao ocorrer perda ou extravio de
processo, digital ou não, a autoridade competente do órgão ou entidade deverá ser
comunicada, cabendo a ela promover as medidas cabíveis para apuração dos fatos e resgate
das informações e dos documentos perdidos ou extraviados. Reunidos os documentos
obtidos durante a operação de busca, será feita a autuação e atribuído ao processo formado
um novo número (NUP), mantendo-se o número (NUP) anterior como referência. Em seguida,
será lavrado o Termo de