Questões de Concurso
Comentadas sobre microfilmagem em arquivologia
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Os traslados e as cópias em papel de documentos somente produzem efeitos legais caso sejam autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.
A microfilmagem de documentos de arquivos é recomendada nos casos em que o volume documental é elevado e o seu prazo de guarda, longo.
A microfilmagem de documentos da administração pública classificados como permanentes é proibida pela legislação arquivística brasileira.
A microfilmagem de documentos, embora apresente elevado custo de produção, propicia redução de espaço considerável.
Para ser aceita como autêntica, a cópia de um documento microfilmado deve ser validada pela justiça.
I. A eliminação de documentos oficiais ou públicos, após a microfilmagem, só deverá ocorrer se estiver prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de atuação do mesmo e respeitado o disposto no art. 9o da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
II. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
III. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.
Está correto o que consta em
Os documentos oficiais ou públicos podem ser eliminados logo após a finalização do processo de microfilmagem, sendo desnecessário, nesse caso, registro na tabela de temporalidade.
De acordo com a legislação arquivística, os documentos permanentes, ainda que microfilmados, não podem ser eliminados.
A microfilmagem deve abranger, em todo território nacional, todos os documentos oficiais ou públicos de qualquer espécie, com restrição apenas a alguns suportes materiais da informação.
Para efeito de segurança, é necessária e obrigatória a extração de filme cópia do filme original.
De acordo com o roteiro de sinaléticas, o número do filme deve ser resultado da composição do código de classificação de documentos com um número sequencial.
No processo de microfilmagem de documentos arquivísticos, adotam-se símbolos constantes na ISO 9878/1990 bem como o seu roteiro de sinaléticas.
Na microfilmagem de documentos arquivísticos, o uso de logotipo e identificação do projeto de microfilmagem é proibido, mesmo que tenha sido realizado por meio de patrocínio, convênio ou intercâmbio.
Ao utilizar a técnica micrográfica para preservar documentos históricos, há que se garantir a produção de, pelo menos, três filmes: filme original em sais de prata, matriz a ser reservada para sempre; uma cópia (filme de segunda geração), em prata, positivo, para fazer reproduções; e outra, em prata, diapositivo, para consulta e leitura local.
A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local é vedada por lei.
A utilização da técnica micrográfica para a reprodução dos documentos de caráter permanente visa eliminar os documentos originais e ampliar a possibilidade de uso da informação pelos pesquisadores.
Os documentos microfilmados que apresentarem imagens ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.