A Lei nº 5.433, de 09 de maio de 1968, regulou a
microfilmagem de documentos oficiais e autorizou, em
todo o território nacional, cópia com os mesmos efeitos
legais dos originais, tanto em juízo quanto fora dele.
No entanto, os documentos microfilmados poderão, a
critério da autoridade competente, ser eliminados por: