Questões de Concurso
Comentadas sobre tipologia documental em arquivologia
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I. Itens restritos devem ser descritos nos instrumentos de pesquisa, para que os usuários possam solicitar que a decisão de restrição seja revista.
II. Se um item classificado é revisto e o acesso passa a ser garantido a um integrante do público em geral, o item estará́ disponível para todo o público nos mesmos termos e condições.
III. É preferível que os membros da equipe que tomam as decisões de acesso não sejam os mesmos que trabalham no serviço de referência, para reduzir a possibilidade de funcionários, inadvertidamente, revelarem informações restritas aos pesquisadores.
Está correto o que se afirma em
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I. A assinatura pode ser omitida com permissão regulamentar.
II. Dizeres injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda contrários à ordem pública e aos interesses do País são de responsabilidade do emitente.
III. Perpetração de crime ou contravenção ou impedimento de ação da justiça ou da administração.
IV. Notícia alarmante, mas verdadeira.
V. Desacordo com disposições legais ou convenções e acordos internacionais ratificados ou aprovados pelo Brasil.
Das características enumeradas, quais impedem que a EBCT aceite e entregue um telegrama?
I. Ato emanado de órgão colegiado que registra uma decisão ou uma ordem no âmbito de sua área de atuação.
II. Manifestação escrita de autoridades sobre assuntos de sua competência, submetidos a sua apreciação em autos ou papéis administrativos.
III. Ato pelo qual autor idades competentes determinam providência s de caráter administrativo , impõem normas, definem situações funcionais e aplicam penalidades disciplinares.
Essas definições referem-se, respectivamente, às espécies documentais: