Questões de Biblioteconomia - Classificação de Processos Técnicos em Biblioteconomia para Concurso
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I. 34:331.823(094)(81) - Segurança do trabalho - Legislação - Brasil
II. 331-053.2-053.6 - Trabalho - Crianças e adolescentes
III. (81)342.4 “1988”(094.56) - Brasil - Constituição - 1988 - Comentários
Observa-se que
A expansão pode ser por
Sendo assim, verifica-se que o princípio de classificação por ele aplicado nessa situação foi o da
As funções e os objetivos do catálogo, na perspectiva de Cutter, estão centrados na relação acervo/leitor, e não catálogo/acervo.
A Classificação Decimal de Direito surgiu da necessidade de detalhamento da classe 34 da Classificação Decimal Universal.
Divisões de forma, de acordo com a Classificação Decimal de Direito, são adotadas para agrupar, dentro de uma classe geral ou subdivisão, o material bibliográfico que apresenta certas características especiais na forma com que o assunto é tratado.
Direito privado abrange direito civil, direito administrativo, direito comercial, direito internacional privado, direito do consumidor e direito do trabalho.
Direito canônico e eclesiástico foram excluídos da 4ª edição da Classificação Decimal de Direito.
De acordo com a Classificação Decimal de Direito, o direito autoral é tratado no âmbito do direito comercial.
Os textos convencionais superam a sua linearidade e se tornam hipertextuais por meio de links explícitos e de links implícitos, a exemplo da websemântica. Nesse sentido, a representação semântica dos documentos pode ser feita durante o processo de autoria, e não apenas depois da publicação do documento.
Considerando os números da CDU 621.394 (Telegrafia) e 621.395 (Telefonia) e os auxiliares de lugar (81) (Brasil) e (73) (Estados Unidos), a notação 621.394 + 621.395] (81:73) é correta para classificar um documentos sobre o assunto Telefonia e Telegrafia no Brasil e nos Estados Unidos.
Na nova edição da CDD, elaborada por Doris de Queiroz Carvalho, o direito do trabalho foi transportado para a categoria direito privado, conservando as mesmas subdivisões que possuía na categoria anterior.
341 DIREITO PÚBLICO
341.1 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
341.13 Direito de Guerra. Leis de Guerra
341.14 Direito Penal Internacional
341.17 Direito diplomático
341.18 Direito consular
Observando a estrutura classificatória acima, é correto afirmar que