A consecução das diretrizes de governança pública não é trivial,
sendo parte fundamental o acompanhamento de resultados. Para
tal, um superintendente de governança de uma entidade da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional
teve a incumbência de implementar internamente instância de
acompanhamento de resultados da entidade, de promoção de
soluções para controle e melhoria do desempenho institucional e
o aprimoramento do processo decisório. Tal incumbência é de competência de