Questões de Concurso Sobre auditoria governamental
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O resultado Não Aprovação das Contas sem Imputação de Débito ocorre quando é determinada essa possibilidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em face de julgamento de tomada de contas especial.
No Contas Online, a opção Incluir Transferência para Prestação de Contas deve ser utilizada quando a entidade não possuir saldo reprogramado do exercício anterior e tiver recebido repasse financeiro para o exercício seguinte.
Dispensa-se o preenchimento dos itens do menu Recursos Financeiros a Restituição e Reprogramação de Recursos para repasses feitos diretamente pelo FNDE às unidades executoras, desde que os repasses tenham finalidade de atender o PDDE e não tenham sido depositados em conta específica da EEx.
A Obrigação de Prestar Contas (OPC) será gerada de maneira automática no Contas Online quando restar saldo reprogramado, independentemente do valor desse saldo.
O resultado das análises técnicas sobre as execuções física e financeira será pela aprovação com ressalva quando todos os valores financeiros estiverem devidamente comprovados e conciliados, e o resultado da análise da execução física for pela aprovação, mas sejam identificadas uma ou mais ocorrências de irregularidades que não tenham ocasionado prejuízo financeiro.
O Malha Fina FNDE, como modelo de análise de prestação de contas, no âmbito do FNDE, é aplicado também às prestações de contas encaminhadas antes de sua vigência e com análise conclusiva pendente.
A decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas ordinária não constitui fato impeditivo da aplicação de multa ou da imputação de débito em outros processos, salvo se a matéria tiver sido examinada de forma expressa e conclusiva.
Na hipótese de falecimento do responsável, conforme informado pelo sistema e-TCE, com base no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI) ou em outros sistemas disponíveis na administração pública, o instaurador deve buscar, por todos os meios disponíveis, as informações sobre o espólio, o administrador provisório ou sobre os herdeiros.
Em caso de débito que não tenha sido objeto de instauração de tomada de contas especial no sistema e-TCE, em função de fatos supervenientes que impliquem elisão da responsabilidade pelo dano inicialmente imputado ao responsável, deve ser providenciada pela autoridade competente a exclusão do referido débito do cadastro no sistema e-TCE.
O exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e à quantificação do dano, é um pressuposto necessário e suficiente para a instauração da tomada de contas especial.
Considere que órgão da administração pública federal tenha celebrado um convênio com determinado município em 1.º/3/20X0 e que a prestação de contas tenha sido apresentada em 31/8/20X2. Considere, ainda, que tal órgão tenha tomado ciência, em 1.º/3/20X3, da ocorrência de um evento ilegal e antieconômico no convênio no dia 30/6/20X1, causado pelo município convenente. Nessa situação hipotética, o órgão deverá adotar as medidas internas administrativas para apuração dos fatos e ultimá-las até 28/8/20X3.
A instauração e o julgamento da tomada de contas especial cabem à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que possui a atribuição de fiscalizar e controlar a administração pública federal no âmbito do Poder Executivo.
A principal finalidade da tomada de contas especial é aplicar sanções administrativas aos servidores públicos, com o objetivo de disciplinar condutas inadequadas e melhorar a eficiência no serviço público.
A fim de viabilizar a distribuição de recursos do PAR, o FNDE prevê a criação de um ranking com os estados e o Distrito Federal e outro ranking com os municípios a serem atendidos por meio do PAR, devendo considerar, entre outros fatores, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Compete ao Tribunal realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exceto