A Lei n° 8443/92 estabelece que diante da omissão no dever de
prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos
repassados pela União, (...), da ocorrência de desfalque ou
desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá
imediatamente adotar providências com vistas a: