Questões de Contabilidade Geral - Normas CFC - CPC para Concurso
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De acordo com o disposto na NBC TG 23 (R1) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. O efeito da mudança de estimativa comporta aplicação retrospectiva, no caso de aplicação praticável, resultando no ajuste dos saldos anteriores impactados pela mudança.
II. A mudança na estimativa de vida útil de um ativo depreciável deve ser tratada como mudança de política contábil com aplicação retrospectiva, quando praticável.
III. Na aplicação da mudança de uma política contábil de forma retrospectiva, quando for exigida e praticável, a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
De acordo com a Resolução n.º 750/93, com redação dada pela Resolução CFC n.º 1.282/10, relacione os Princípios de Contabilidade, elencados na primeira coluna, com a respectiva descrição, apresentada na segunda coluna, e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
1 Princípio da Competência
2 Princípio da Entidade
3 Princípio da Oportunidade
( ) Refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
( ) O reconhecimento de receitas e despesas deve ocorrer nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.( ) Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a diferenciação de um patrimônio particular, entre outros patrimônios existentes.
A sequência CORRETA é:
Considerando-se a NBC TG 12 – AJUSTE A VALOR PRESENTE, a NBC TG 30 – RECEITAS e as informações apresentadas, o valor da receita com vendas desse equipamento, em 31.12.2015, é de, aproximadamente:
Informações: ✔ As colheitadeiras foram adquiridas e estavam disponível para uso na mesma data; o valor residual do grupo de colheitadeiras é de R$200.000,00 e a vida útil prevista é de 10 anos. ✔ A partir de 1º.1.2016, essas colheitadeiras passaram a ser classificadas no grupo Ativo Não Circulante Mantido para Venda, pois foram desativadas em função da aquisição de outras colheitadeiras mais modernas. ✔ Em 1º.1.2016, o valor justo menos as despesas de venda das antigas colheitadeiras foi estimado em R$1.500.000,00. ✔ Em 31.3.2016, as colheitadeiras antigas foram vendidas por R$1.300.000,00 à vista.
Considerando-se as informações apresentadas e a NBC TG 31 (R3) –
ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO
DESCONTINUADA, na venda das colheitadeiras a Sociedade
Empresária apresentou: