Questões de Contabilidade Geral - Procedimentos Específicos para Concurso
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I. Entidade aberta de previdência complementar II. Entidade fechada de previdência complementar III. Plano de benefício definido IV. Plano de contribuição definida
( ) O benefício é estabelecido com base no capital acumulado ao final do período de contribuições. ( ) O benefício é estabelecido quando da adesão ao plano. ( ) São acessíveis exclusivamente aos empregados ou servidores dos patrocinadores e aos associados ou membros dos instituidores. ( ) São constituídas sob a forma de sociedade anônima para instituir e operar planos de benefícios acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
A sequência CORRETA é:
I – As aplicações devem ser feitas em renda variável realizadas em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e futuros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, excetuadas operações com derivativos que resultem em rendimentos predeterminados. II – As aplicações devem ser feitas na aquisição de ações em oferta pública registrada ou dispensada de registro na Comissão de Valores Mobiliários ou na subscrição de ações, desde que, nos dois casos, as companhias emissoras tenham registro para negociação das ações em bolsa de valores. III – As aplicações devem ser feitas na aquisição de títulos ou valores mobiliários emitidos na forma dos arts. 1º e 3º da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011.
I – O estudo contém a análise econômico-financeira da área de atuação e do segmento social ou do segmento de cooperativas de crédito definido pelas condições de associação. II – O estudo contém a demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social ou de cooperativas de crédito a ser potencialmente filiado, atendimento existente por instituições concorrentes e projeção de atendimento pela cooperativa pleiteante. III –O estudo contém a projeção da estrutura patrimonial e de resultados.
I - A renegociação da operação deve ser realizada pelo devedor da operação original, uma única vez, com a mesma instituição financeira. II - Essa faculdade aplica-se a todas as operações em aberto até 31 de dezembro de 2011. III - Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.
I – A operação objeto de renegociação deve ser mantida, no rating C, observado que aquela registrada como prejuízo deve ser classificada como de risco nível H. II – A operação objeto de renegociação admite a reclassificação para a categoria de menor risco, quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança do nível de risco. III - O ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado ao resultado somente quando da formalização do contrato. IV - Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique na alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.