Questões de Concurso
Sobre notas explicativas na contabilidade pública em contabilidade pública
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Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
É permitido às entidades do setor público fazer o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões
e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis. Esse
reconhecimento deve ser realizado na conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
Embora a frustração da arrecadação não seja motivo para registro de cancelamento de previsão de receita, deve-se demonstrá-la no balanço orçamentário, fazendo-se nele constar nota explicativa explicitando tal situação.
Ainda que determinado ente da Federação tenha recebido, gratuitamente, um software de um fabricante, o critério de mensuração ou avaliação e a eventual possibilidade de valoração do referido software devem ser evidenciados em notas explicativas.
As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, das informações de natureza patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho, limitando-se a informar os eventos vinculados exclusivamente ao encerramento do período a que se refere.
Quando uma empresa publica suas demonstrações contábeis, geralmente são incluídas notas explicativas, que fornecem maiores esclarecimentos sobre os métodos contábeis empregados e a condição financeira da empresa. Não raramente, essas informações são muito relevantes para o entendimento da situação financeiro-patrimonial da empresa.
Na perspectiva do setor público, é possível recompor monetariamente o valor de aquisição de determinado elemento patrimonial que esteja defasado no tempo, desde que a taxa acumulada de inflação no triênio seja igual ou superior a 100%, exigindo-se, nesse caso, a evidenciação da taxa utilizada nas notas explicativas que acompanham as demonstrações financeiras.