Considere as afirmações abaixo sobre a atuação de um órgão público nas redes sociais digitais I. Para cumprir o que determina a Lei de Acesso à Informação, a qual prevê preferência para disponibilização de
informações ao cidadão valendo-se de meios via internet, um órgão público é obrigado a atuar nessas redes.
II. A presença nas redes representa pelo menos dois tipos de vantagens para um órgão público: diálogo direto com o
cidadão e capacidade de antecipar crises.
III. Mesmo quando não se está nas redes, é necessário monitorá-las, pois a existência de perfis falsos − fakes − em uso
apócrifo do nome do órgão público pode confundir o cidadão ou até mesmo ser usado de maneira maliciosa.
IV. Devido à facilidade propiciada pelo desenvolvimento tecnológico em relação a recursos e equipamentos, é possível iniciar
a presença do órgão público nas redes sociais independente de dimensionamento de equipe.
V. Perfis da instituição pública nas redes sociais não suprem a necessidade de manter um website com as informações
disponibilizadas obrigatoriamente, conforme preconiza a Lei de Acesso à Informação.
Está correto o que se afirma APENAS em