Questões de Jornalismo - Ética Jornalística para Concurso
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Quanto à responsabilidade profissional do jornalista, julgue as assertivas a seguir:
I. O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
II. A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
III. A opinião manifestada em meios de informação
deve ser exercida com responsabilidade.
Segundo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, é dever do jornalista:
I. Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. Lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
III. Defender o livre exercício da profissão.
IV. Valorizar, honrar e dignificar a profissão.
V. Colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha quando necessário;
VI. Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a – informação.
VII. Respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão.
Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I. A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II. A produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público.
III. A liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão.
IV. A prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não governamentais, é uma obrigação social.
V. A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
[...] Na reclamação trabalhista, a jornalista relata que, aprovada em concurso, foi contratada pela empresa em fevereiro de 2013. Ela conta que produz textos e fotografias jornalísticas que são publicados no site. [Na ação] pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais. Já a [ré] alega que a autora da reclamação é jornalista empregada da empresa, e que, por força do contrato de trabalho assinado entre as partes, os textos e fotos produzidos pertencem ao empregador, que em contrapartida paga o salário devido.
Disponível em: www.fenaj.org.br. Acesso em: 05 abr. 2019.
Para lidar com situação semelhante, os manuais e estudiosos de assessoria de comunicação orientam o domínio dos termos do Código Civil, da Lei do Direito Autoral e do Código de Ética dos Jornalistas relativos ao “Direito de Personalidade”. Com base nesses dispositivos,
I – A apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social. II – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade. III – É dever do jornalista lutar pela liberdade de pensamento e expressão.