A liberdade ameaçada
Costumo dizer que a liberdade de imprensa, mais do
que direito dos jornalistas e das empresas jornalísticas, é da sociedade. Só com a livre circulação de idéias e de informações uma nação pode evoluir e construir uma sociedade realmente justa e equilibrada. Foi para defender essas propostas e para informar a sociedade brasileira sobre seu direito inalienável de receber informação livre que criamos a nossa Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa (RDLI).
Há três grandes temas em debate: “O direito à
informação x privacidade”, “O acesso à informação pública” e “As responsabilidades e os interesses dos jornalistas e das fontes”.
Em relação à informação e à privacidade, houve
consenso de que se trata de questão complexa e difícil. O direito da sociedade à informação e o direito das pessoas à privacidade são dois princípios constitucionais, fundamentais, mas muitas vezes conflitantes.
Quanto ao tema do acesso à informação pública, a principal conclusão é a de que o Brasil precisa avançar muito. Infelizmente, alguns homens públicos ainda tratam a informação pública como se fosse propriedade do Estado, e não da sociedade a que devem servir. O livre acesso à informação
pública é uma das principais características das democracias
modernas.
Finalmente, no que se refere aos interesses e
responsabilidades dos jornalistas e das fontes, referendamos a velha máxima: o jornal e os jornalistas nunca deverão ter interesse próprio. Eles trabalham para a sociedade e, por isso, devem sempre preservar sua independência.
(Nelson Pacheco Sirotsky. Folha de S. Paulo,
12/06/2005, p. 3)
Considere as seguintes afirmações:
I. A frase o jornal e os jornalistas nunca deverão ter
interesse próprio encarece o respeito que se deve ter à função pública da imprensa.
II. A criação da RDLI deveu-se ao desejo de se
garantir o direito das pessoas à privacidade.
III. No Brasil, o acesso à informação de interesse público é um direito garantido e um fato consolidado.
Em relação ao texto, está correto APENAS o que se
afirma em: