O conceito de estupro foi ampliado com as alterações
da Lei no
12.015, de 7 de agosto de 2009, tendo a
seguinte redação: “Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar
ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Com relação aos aspectos médico-legais de estupro, é
correto afirmar: