O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo, a quem compete, dentre outras atribuições, representar
ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades,
mesmo as de ministro de Estado ou de autoridade de nível hierárquico equivalente.
Nos termos da Constituição da República do Brasil de 1988, a nomeação de Ministros do TCU é competência
privativa