Questões de Direito Administrativo - Disposições gerais da Improbidade Administrativa para Concurso
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No que tange às disposições da Lei nº. 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsequentes.
I - As aplicações das sanções previstas na lei de improbidade administrativa dependem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
II - As ações destinadas a levar efeitos as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser propostas até 05(cinco) após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
III - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.
IV - Para apurar qualquer ilícito previsto na lei de improbidade administrativa, o Ministério Público, apenas mediante a representação formulada pela autoridade administrativa, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
V - Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, limitada, porém, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
A quantidade de itens CORRETOS é igual a:
Leia o texto a seguir.
Governo não encampa medidas anticorrupção
Planalto põe agenda econômica e impeachment como prioridades;
lista de propostas do MPF espera há 2 meses
que a Câmara crie comissão.
Apesar do discurso em defesa da Operação Lava Jato, o governo do presidente em exercício Michel Temer resiste a encampar as dez medidas de combate à corrupção defendidas pelo Ministério Público Federal, que tiveram cerca de 2 milhões de assinaturas. Na esteira das investigações dos desvios na Petrobras, o pacote - que contém 20 propostas legislativas - foi apresentado como projeto de iniciativa popular na Câmara há dois meses, mas está parado na Casa, à espera da criação de uma comissão especial.
As medidas contam com o apoio do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. “Essas propostas são de iniciativa popular e não foram apresentadas pelo Executivo. No momento, nossa prioridade é a pauta econômica”, afirmou André Moura (PSC-SE), líder do governo na Câmara e aliado do presidente afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato.
A criação da comissão especial depende de uma decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), que não tem exercido suas funções de fato. “Isso dificulta tudo ainda mais”, comentou Moura.
Em meio à falta de empenho para se avançar nas discussões, o presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Mendes Thame (PV-SP), tentou se reunir na quinta-feira com Maranhão para cobrar a instalação do colegiado. O parlamentar não foi recebido. Na saída, se queixou da falta de interesse da Casa e do Executivo: “É preciso um maior comprometimento e celeridade. Este projeto é de extrema importância para tampar os buracos legais”.
Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/ geral,governo-nao-encampa-medidas-anticorrupcao,10000056818. Acesso em: 22 jun. 2016.
Analise o texto apresentado e assinale a alternativa
que esteja de acordo com a Lei nº 8.429/1992.
Com relação à improbidade administrativa, julgue o próximo item.
Além dos particulares que estejam em concurso de
pessoas, são sujeitos ativos do ato de improbidade
administrativa os agentes públicos em geral, incluídos,
sem exceção, agentes políticos.