Questões de Concurso
Comentadas sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados, por meio de carta-convite assinada pelo pregoeiro.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Compete à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Compete ao pregoeiro receber, examinar e decidir as impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimentos relativos a ele e a seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, deverá ser publicado pelos meios oficiais e ser amplamente divulgado pela autoridade competente.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Caberá à autoridade competente, de acordo com as
atribuições previstas no regimento ou no estatuto do
órgão ou da entidade promotora da licitação, designar o
pregoeiro e os membros da equipe de apoio.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sistema eletrônico, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O processo administrativo relativo ao pregão, na forma eletrônica, não deverá ser instruído com a respectiva planilha estimativa de despesa.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer a distância e em sessão pública, por meio de anotações do pregoeiro em formulário físico.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
Quanto à licitação pública (fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade), julgue o item.
Desde que previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou a entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
Quanto à licitação pública (fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade), julgue o item.
É dispensável a licitação quando for inviável a competição e, em especial, em caso de aquisição de materiais ou equipamentos ou de contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa e representante comercial exclusivos.
Quanto à licitação pública (fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade), julgue o item.
É inexigível a licitação para a contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que, naquela licitação, as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Quanto à licitação pública (fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade), julgue o item.
O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e seu regulamento deverá dispor sobre os procedimentos operacionais.
Quanto à licitação pública (fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade), julgue o item.
A fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, desde que isso esteja expressamente previsto no edital de licitação.
Considerando a Lei n.º 14.133/2021, denominada nova Lei de Licitações, julgue o item.
O processo licitatório tem por objetivos, entre outros, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Considerando a Lei n.º 14.133/2021, denominada nova Lei de Licitações, julgue o item.
Em regra, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício.
Segundo as disposições do Decreto Federal n.o 10.024/2019, julgue o item.
A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
Segundo as disposições do Decreto Federal n.o 10.024/2019, julgue o item.
O processo administrativo relativo ao pregão, na forma eletrônica, não deverá ser instruído com o respectivo termo de referência.
Segundo as disposições do Decreto Federal n.o 10.024/2019, julgue o item.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Segundo as disposições do Decreto Federal n.o 10.024/2019, julgue o item.
O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes sejam correlatos.