Algumas vezes denominado como “regrado”, esse poder se dá pelo fato de que o administrador público
se torna completamente apegado ao termo da lei, que irá ditar seus comportamentos a serem adotados ante
determinadas situações. Um ponto importante desse poder é que não há liberdade subjetiva ao
administrador público, devendo este se submeter à previsão teórica para as situações concretas em que ele
deverá agir.
Estamos falando do poder: