C. L. V., agente de segurança prisional, estava realizando sua
ronda habitual durante o respectivo turno, quando observou que
dois detentos – R. M. V. e J. O. M. – estavam em vias de fato no
momento do “banho de sol”. Ao tentar separá-los, utilizou-se de
força desproporcional, amarrando os dois detentos com uma
corda, a qual causou lesões contusas em ambos os detentos. Essa
situação hipotética representa caso de