No que diz respeito à disciplina constitucional do Direito Administrativo nacional, importante
se faz mencionar a presença de inúmeros dispositivos na Constituição expressamente
direcionados ao tema dos servidores públicos civis, dentre eles o art. 41, responsável por
abordar o assunto da estabilidade. Conforme a Constituição, após três anos de efetivo
exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público adquirem a estabilidade, podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado, de processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho.
Ainda de acordo com a Constituição, caso seja invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável,