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Com relação a férias, 13º salários, suspensão e interrupção do contrato de trabalho e aviso prévio, julgue os itens a seguir.
A empresa pode instituir legalmente o pagamento da metade do 13º salário em março, mediante solicitação do empregado, e da outra metade ou da totalidade, se for o caso, juntamente com as férias do trabalhador.