Questões de Direito do Trabalho - Trabalho ilícito e trabalho proibido para Concurso
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I - O caráter sinalagmático do contrato de emprego formado entre empregado e empregador signfica dizer que, através desse vinculo, surgem obrigações contrapostas ou contrárias entre os contratantes. de modo que, sob aspecto formal, há equilíbrio entre as prestações onerosas de cada parte, não obstante seja a subordinação um dos elementos fático-jurídicos componentes da relação empregatícia.
II - O chamado contrato de estágio ocupa situação peculiar dentro do ordenamento jurídico pátrio já que, não obstante possa reunir os prossupostos de existência da relação empregatícia, se for oneroso, contudo, não o considerado legalmente enquanto modalidade de contrato de emprego em virtude dos objetivos educacionais do pacto.
III - O trabalho eventual é compreendido no cenário jurídico pátrio através de quatro teorias principais, a sabes, a teoria do evento, da descontinuidade, dos fins do empreendimento (ou fins da empresa) e da fixação jurídica ao tomador de serviços. Longe de se excluírem, na verdade, preconiza-se em doutrina e jurisprudência a necessidade de utilização, concomitante, de várias, ou mesmo, de todas essas teorias para a caracterização do trabalho eventual.
IV - O trabalho voluntário é aquele prestado para causas benevolentes cuja caracterização se dá, de plano, pela prestação de serviços, a titulo oneroso ou gratuito, a um tomador de serviços que exerça sua atividade com objetivos civicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
V - Segundo a doutrina trabalhista pátria, a chamada "teoria trabalhista de nulidades" enseja o reconhecimento da produção de efeitos jurídicos válidos em contratos de emprego que contenham nulidade em sou bojo, isso, em benefício do trabalhador, cuja força de trabalho já empreendida é irrecuperável. Fato e que, contudo, na hipótese do chamado "contrato de trabalho proibido" ou "contrato de emprego proibido", não se aplica essa teoria, visto que se trata de hipótese de nulidade contratual absoluta pelo vício do objeto, que é, no caso, proibido por Lei, com o que não se produzirá desse contrato qualquer efeito jurídico válido.
I. No Direito Comum vigora o critério da retroação da nulidade decretada, ao passo que no Direito do Trabalho, como regra geral, vigora a regra da irretroação desta nulidade.
II. No Direito comum vigora, em regra, o critério do efeito ex nunc da decretação judicial da nulidade, mas no Direito do Trabalho, como regra geral, vigora o efeito ex tunc desta decretação judicial.
III. A nulidade é total se resultar de defeito grave em elemento essencial do contrato, estendendo seus efeitos ao conjunto do pacto.
IV. Ocorre nulidade absoluta quando, no contrato, são feridas normas de proteção ao trabalho que digam respeito a interesses que se sobrepõem aos individuais, que envolvam tutela de interesse público.
V. É exemplo significativo de nulidade absoluta o da alteração do critério ajustado de pagamento de salário, em prejuízo ao empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Se o trabalho prestado se enquadra em um tipo legal criminal, a ordem justrabalhista, como regra geral, rejeita reconhecimento jurídico à relação socioeconômica formada, negando-lhe repercussão de caráter trabalhista.
II. Trabalho ilícito é aquele que compõe um tipo legal penal ou concorre diretamente para ele, e trabalho irregular é aquele que se realiza em desrespeito à norma imperativa vedatória de labor em determinadas situações.
III. O trabalho irregular importa em afronta às normas proibitivas expressas do Estado a respeito.
IV. O trabalho executado por estrangeiro sem autori- zação administrativa para prestação de serviços é exemplo de trabalho irregular.
V. O trabalho executado por menores em período noturno é exemplo de trabalho irregular ou proibido.
Está correto o que se afirma em