Questões de Direito Eleitoral - Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e Distribuição das Sobras para Concurso
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“Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
§ 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
§ 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.”
Supondo que não tenha havido coligação nas eleições para vereador em que concorrem 4 partidos e que o partido A tenha obtido 80 mil votos para esse cargo; o partido B, 60 mil votos; o partido C, 14 mil e o partido D, 11 mil votos, assinale a opção que apresenta as quantidades de vereadores que os partidos A, B, C e D elegerão, respectivamente, de acordo com os dispositivos do Código Eleitoral sobre quocientes partidário e eleitoral.
Na situação descrita, o número mínimo de votos que um partido ou coligação deve somar para eleger um vereador, conforme as normas do Código Eleitoral sobre quociente eleitoral, é
geral das eleições) e respectivas alterações.
geral das eleições) e respectivas alterações.