Na assembleia geral ordinária da companhia aberta Japonvar
Empreendimentos Imobiliários S.A., acionistas minoritários
titulares de ações ordinárias não conseguiram atingir o mínimo
legal que os permitisse eleger, em votação separada, um
conselheiro de administração e seu suplente. O mesmo fato
ocorreu com os acionistas titulares de ações preferenciais sem
direito a voto em relação à eleição do respectivo conselheiro e
suplente.
Considerados os fatos narrados, é correto afirmar que: