Questões de Direito Notarial e Registral - Noções Gerais, Atribuições do Registro de Títulos e Documentos para Concurso
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No Cartório de Notas são feitas duas espécies de autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. É importante que o usuário se informe sobre o que precisa realmente fazer para que não perca tempo e dinheiro com algo impossível ou desnecessário. Leia as afirmativas seguintes.
I. Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. O tabelião deverá zelar para que os documentos tenham validade no Brasil.
II. Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro. É lançado no reconhecimento de firma ou na autenticação que a tradução o acompanha. Se o documento for destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou substituto poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para compreender o conteúdo e mencione que se destina a produzir efeitos no exterior.
III. Só se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural.
A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica é
feita por meio de contrato social ou estatuto
acompanhado de ata de assembleia, que deve
acompanhar o documento assinado.
I. Instrumentos particulares, para prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
II. Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador;
III. Contrato de parceria agrícola ou pecuária.
IV. Contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
Está correto apenas o que se afirma em: