O artigo 194 da Constituição Federal elenca, em sete incisos,
os princípios constitucionais que regem o sistema de
Seguridade Social. Os benefícios previdenciários, como
prestação pecuniária que são, não podem sofrer modificações
em aspecto monetário e nem em aspecto real, devendo a
legislação estabelecer adequado critério de aferição do poder
aquisitivo, de forma a recompor-se as perdas, mediante
reajustamento periódico do valor da prestação previdenciária.
Tal princípio é chamado