Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Confissão para Concurso
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I. O depoimento pessoal da parte não pode ser determinado de ofício pelo juiz. II. Em ações de estado e de família, a parte não é obrigada a prestar depoimento sobre fatos, ainda que venham a resultar em desonra própria. III. Haverá confissão ficta quando a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. IV. É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. V. A parte não tem legitimidade para requerer o seu próprio depoimento pessoal.
Em consonância com as disposições do Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
Sobre as provas, segundo as normas do novo Código de Processo Civil, considere:
I. É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.
II. A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário.
III. Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz.
IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Está correto o que consta APENAS em