Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Reconvenção para Concurso
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I. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação. III. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento da reconvenção. IV. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro ou pelo réu em litisconsórcio com terceiro. V. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
É correto o que se afirma APENAS em
I- Não é lícito ao réu propor reconvenção na contestação para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa; II- A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro; III- Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias corridos; IV- A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro; V- O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Dos itens acima: