Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 para Concurso
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No intuito de preservar a intimidade das partes e de respeitar o interesse público que justifica o segredo de justiça, considera-se válida a publicação em que os litigantes e seus advogados são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.
O processo civil brasileiro rege-se pela instrumentalidade das formas, princípio segundo o qual consideram-se válidos os atos que cumprem a sua finalidade essencial, mesmo que realizados de forma diversa da estabelecida em lei.
O uso de sistemas de transmissão magnética de dados, do tipo fax ou outros similares, é autorizado para a prática de atos processuais que dependam de petição. Considerar-se-á tempestivamente cumprido o ato sempre que a mensagem fac-similar chegar ao órgão judicial dentro do prazo legal, incumbindo a apresentar o original da petição em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Provida a apelação, o acórdão deve ser de cassação e não de reforma da decisão, com o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento do feito.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O processo não se encontrava suspenso pela superveniência das férias, apenas os prazos estavam suspensos.