A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas
regras que diferenciam os tipos procedimentais das ações
que tramitam na Justiça do Trabalho, notadamente quanto
ao número de testemunhas que cada parte pode indicar
para oitiva em audiência. Assim, para os ritos sumaríssimo,
ordinário e inquérito judicial para apuração de falta
grave, o número de testemunhas será, respectivamente,