Durante operação policial na qual Cabelo de Anjo foi investigado e denunciado por crimes previstos no artigo 157, § 2º, do Código Penal, fora apreendido, em virtude de mandado de busca e apreensão e de sequestro de bens móveis, um veículo registrado em nome da empresa X, cujo representante legal é Tripa Seca, uma vez que existiam indícios veementes de que o objeto seria produto da atividade criminosa de Cabelo de Anjo e de que este seria o proprietário de fato do bem. Nesse caso, tem-se o seguinte: