Questões de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 - Educação, Cultura, Esporte e Lazer para Concurso
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Atualmente, a cidade de São Paulo tem mais de um milhão e setecentas mil pessoas com idade superior a 60 anos, totalizando, aproximadamente, 12% de sua população. Segundo projeções da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), a proporção de idosos na capital paulista saltará para 20% até 2030. Já, a partir de 2027, São Paulo terá mais idosos do que jovens com menos de 15 anos morando na cidade. Por outro lado, as dificuldades que as pessoas mais velhas enfrentam no município mostram que São Paulo ainda está despreparada para essa mudança. (Disponível em: https://32xsp.org.br/2018/09/11/idosos-spenvelhecimento-populacao/.)
Considerando a população idosa, com relação à educação, cultura, esporte e laser, e, ainda, de acordo com o Estatuto do Idoso, analise as afirmativas a seguir. I. O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. II. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, que deverá adaptar-se aos currículos, metodologias e material didático. III. Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. IV. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria. Estão corretas apenas as afirmativas
Baseado na Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
II. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
III. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não
possuam meios para prover sua subsistência, nem
de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos
termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas.