Questões de Concurso
Sobre normas gerais de circulação e conduta em legislação de trânsito
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Considere a seguinte situação hipotética.
A figura abaixo ilustra uma interseção, do tipo cruzamento, formada por duas vias de mão dupla de tráfego, perpendiculares entre si. No local, as condições de visibilidade permitem a clara visualização de qualquer veículo trafegando nas duas direções e em ambos os sentidos. Na via por onde trafegam os veículos A e B não existe nenhuma sinalização vertical de código R-7 nem linha contínua dupla de código LFO-3. O condutor do veículo B aciona a luz indicadora de direção do veículo, com o propósito de efetuar manobra de conversão à direita, e reduz a velocidade ao se aproximar da interseção. Nessa situação, ainda que nenhum veículo esteja trafegando no sentido oposto ao dos veículos A e B, o condutor do veículo A não poderá efetuar manobra de ultrapassar o veículo B após este ter reduzido a velocidade.
I. Ver a estrada à frente, observando as situações de perigo.
II. Dirigir sempre à direita, mesmo havendo duas faixas no mesmo sentido.
III. Reduzir a marcha a qualquer sinal de perigo.
São procedimentos que
Na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas locais é de
I. No caso de apenas um fluxo proveniente de rodovia, terá preferência aquele veículo que estiver fora da rodovia.
II. Em caso de rotatórias, terá preferência aquele veículo que estiver circulando por ela.
III. De modo geral, tem preferência o veículo que vier pela esquerda do condutor.
Assinale:
Caso comprove a inexistência de linha regular de ônibus ou a insuficiência das linhas existentes para suprir a necessidades dos interessados, o condutor poderá ser autorizado a realizar o transporte interestadual regular de passageiros em condições semelhantes às mostradas na figura abaixo.
Em uma rodovia com três faixas de circulação de sentido único, como mostrado na figura I, o condutor de um automóvel que esteja na faixa central não será obrigado a deslocar seu veículo para a faixa da direita, caso depare, à sua frente, com a placa de sinalização vertical representada na figura II.
Conforme a terminologia adotada pelo CTB, em seu Anexo I (Dos conceitos e definições), micro-ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros; ao passo que ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações destinadas à maior comodidade destes, transporte número menor. Para ambos, de acordo com o CTB, a velocidade máxima, nas rodovias, onde não houver sinalização regulamentadora, será de 90 km por hora.