A Lei nº 9.503/1997 — CTB estabelece que a habilitação
para conduzir veículo automotor será apurada por meio de
exames que deverão ser realizados no órgão ou na entidade
executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou
da residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital
do próprio órgão. Um dos requisitos que o condutor deve
preencher é: