O Decreto Nº 7.212/2010 regulamenta a cobrança,
fiscalização, arrecadação e administração do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). Industrialização
caracteriza-se como qualquer operação que modifique
a natureza, o funcionamento, o acabamento,
a apresentação ou a finalidade do produto, ou o
aperfeiçoe para consumo.
Analise as seguintes afirmativas sobre os casos
considerados como exclusões, ou seja, casos que não
são considerados como industrialização para fins do IPI.
I. O preparo de produtos alimentares, não
acondicionados em embalagem de apresentação.
II. A confecção ou preparo de produto de artesanato,
definido no Art. 7º.
III. A confecção de vestuário, por encomenda direta
do consumidor ou usuário, em oficina ou na
residência do confeccionador.
IV. A manipulação em farmácia, para venda direta
a consumidor, de medicamentos oficinais e
magistrais, mediante receita médica.
V. A montagem de óculos, mediante receita médica.
Não são consideradas como industrialização, para fins
do IPI, as afirmativas: