Questões de Concurso
Sobre normas e resoluções do conselho federal dos técnicos industriais - cft em legislação federal
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Considera‑se como meta de atuação das equipes de fiscalização para o período de 2023 a 2027 executar ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva, visando, prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades‑objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
A notificação lavrada, que é realizada pelo integrante da equipe de fiscalização, não necessita de fundamentação legal.
No caso de constatação da ocorrência de infração, caberá ao integrante da equipe de fiscalização do CRT registrar o fato no relatório digital de fiscalização e lavrar a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada no prazo estabelecido.
Conforme as resoluções do CFT, julgue o item.
O Plano Nacional de Fiscalização Integrada
estrutura‑se em ações de fiscalização educativa,
preventiva, corretiva e punitiva, visando,
prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais
e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas
atividades‑objeto da fiscalização do sistema do CFT e
dos CRTs.
À luz da Lei n.o 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), julgue o item.
Constitui infração disciplinar dos técnicos industriais
recusar‑se, ainda que justificadamente, a prestar
contas a cliente, no que diz respeito a quantias que
dele houver recebido, diretamente ou por intermédio
de terceiros.
O CFT e os CRTs terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado pela maioria simples de seus conselheiros.
Os técnicos em estradas, dentro de sua especialidade e formação, podem exercer somente as atribuições que estão taxativa e exaustivamente previstas na Resolução CFT n.o 109/2020.
Para a regularização das atividades que lhes são autorizadas, os técnicos industriais em estradas precisam emitir o termo de responsabilidade técnica.
Os técnicos industriais em estradas podem exercer a função de perito perante os órgãos públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.
É terminantemente vedado ao técnico em estradas responsabilizar‑se tecnicamente por empresas, independentemente de seus objetivos sociais.
É garantido aos técnicos industriais em estradas, de acordo com suas atribuições, o livre exercício profissional nos órgãos públicos da administração direta e indireta, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sendo‑lhes vedado apenas atuar em autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas coordenar e fiscalizar as etapas de construção, manutenção e operação de vias urbanas, rurais, ferrovias, pista de pouso e decolagem e pista de taxiamento de aeroporto, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Os técnicos industriais em estradas são autorizados a elaborar e executar projetos de operações de trânsito.
3 As atribuições profissionais dos técnicos industriais em estradas, para efeito do exercício profissional, consistem, exclusivamente, em medir, demarcar e realizar levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtimétrico e locação de obras, além de exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
É vedado aos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos específicos para a área de terraplenagem, pavimentação e sinalização viária.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos.
As evoluções do PNFI serão efetuadas a cada três anos, se necessário, mediante o recebimento de propostas originárias dos plenários dos Conselhos Regionais, da diretoria de fiscalização e normas do CFT e da Comissão de Registro e Fiscalização do CFT.
Os manuais de fiscalização dos regionais deverão atender às diretrizes do Manual de Fiscalização do CFT, observando seus princípios, com ações nos âmbitos da fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva.
São consideradas ações de fiscalização as atividades finalísticas desenvolvidas pelas equipes de fiscalização, pelos diretores de fiscalização e normas e pelas comissões de registro e fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
As atividades de fiscalização previstas no PNFI 2023/2027 buscam fins arrecadatórios, aumentando as receitas do Sistema CFT/CRTs.