Questões de Concurso
Sobre normas e resoluções dos conselhos regionais dos técnicos industriais - crts em legislação federal
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A respeito das disposições da Lei n.º 13.639/2015 e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O exercício das funções da Diretoria Executiva e da função de conselheiro dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será considerado como prestação de serviço público relevante e não será remunerado.
A respeito das disposições da Lei n.º 13.639/2015 e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado pela totalidade de seus conselheiros.
Considera‑se como meta de atuação das equipes de fiscalização para o período de 2023 a 2027 executar ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva, visando, prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades‑objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
Acerca do Regimento Interno do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do estado de São Paulo (CRT‑SP) e do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
Qualquer membro da diretoria executiva poderá pedir
vista de processo, devolvendo‑o na mesma reunião
ou, obrigatoriamente, na subsequente.
Poderão participar de reuniões de comissões ordinárias, os profissionais e os especialistas, na condição de convidados, com direito a voz e voto.
As reuniões plenárias extraordinárias poderão ser convocadas, exclusivamente, pelo presidente dos Conselhos Regionais.
O conselheiro que, no período de doze meses, faltar sem justificativa a três reuniões, para as quais tenha sido regularmente convocado, perderá o mandato.
O conselheiro titular e seu respectivo suplente assinam os termos de posse na reunião plenária do CRT‑SP, convocada para esse fim, com efeitos a partir do primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
O CRT‑SP prestará assistência jurídica, por meio da procuradoria jurídica, ao presidente, aos membros da diretoria executiva e aos conselheiros, em processos cíveis ou criminais, em litígios que envolvam atos praticados no exercício de suas funções, e em razão destes, o que não se estende aos ex‑presidentes, aos ex‑membros da diretoria executiva e aos ex‑conselheiros.
O mandato de conselheiro regional do CRT‑SP e de seu respectivo suplente terá a duração de quatro anos, iniciando‑se na data da posse e encerrando‑se quatro anos após, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo.
São órgãos deliberativos do CRT‑SP o plenário deliberativo e a diretoria executiva, enquanto as comissões permanentes, as comissões especiais e os grupos de trabalho são órgãos consultivos.
O CRT‑SP, supervisionando, monitorando e contribuindo para a manutenção e o aprimoramento das atividades do exercício profissional, exercerá ações regulamentadoras, como, por exemplo, o gerenciamento de seus recursos e o patrimônio e a coordenação, a supervisão e o controle de suas atividades.
À luz da Lei n.o 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), julgue o item.
Constitui infração disciplinar dos técnicos industriais
recusar‑se, ainda que justificadamente, a prestar
contas a cliente, no que diz respeito a quantias que
dele houver recebido, diretamente ou por intermédio
de terceiros.
O CFT e os CRTs terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado pela maioria simples de seus conselheiros.
As evoluções do PNFI serão efetuadas a cada três anos, se necessário, mediante o recebimento de propostas originárias dos plenários dos Conselhos Regionais, da diretoria de fiscalização e normas do CFT e da Comissão de Registro e Fiscalização do CFT.
A competência dos Conselhos Regionais, como polícia administrativa, nas atividades de fiscalização dos profissionais e empresas, é considerada uma função sancionatória.
São consideradas ações de fiscalização as atividades finalísticas desenvolvidas pelas equipes de fiscalização, pelos diretores de fiscalização e normas e pelas comissões de registro e fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
As atividades de fiscalização previstas no PNFI 2023/2027 buscam fins arrecadatórios, aumentando as receitas do Sistema CFT/CRTs.
A equipe de fiscalização do regional em uma ação fiscalizatória poderá identificar, por meio da análise de dados, possíveis infrações cometidas pelos profissionais e pelas empresas vinculadas ao Sistema CFT/CRTs.
O PNFI estrutura‑se em ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva, punitiva e repressiva, visando, prioritariamente, a orientar a atuação dos profissionais e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades que são objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTS.