De acordo com a Resolução CFF nº 596/2014, o
farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho
Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário
das atividades profissionais pelas quais detém
responsabilidade técnica, quando não houver outro
farmacêutico que, legalmente, o substitua. Essa comunicação
formal e documentada deverá ocorrer em cinco dias úteis
após o fato na hipótese de afastamento por motivo de